Quando, onde e por que surgiram as primeiros movimentos ambientalistas, no mundo?
RESPOSTA:
Resumo: Este trabalho tem por objetivo a verificação da relação entre o Direito e a Contabilidade Ambiental, sendo esta última instrumento de informações para a tomada de decisões preventivas ou corretivas afim de efetivar os direitos ao ambiente ecologicamente correto e fornecer à todos os cidadãos titulares desse direito, inserido no rol dos direitos difusos, o acesso à informações quanto as ações empresariais e comprometimento de seus gestores em atendimento ao artigo 225 da Constituição Federal e demais normas ambientais infra-constitucionais. Tal estudo justifica-se pela grande preocupação global com a preservação ambiental, observando-se estudos teóricos e acontecimentos sociais que indicam que o desafio está sendo encarado com seriedade, tendo em vista o futuro da humanidade, tanto é que fatos recentes são sintomáticos e retratam que a sociedade passou a exigir a concretização dos elementos que se destinam a garantir uma convivência democrática num ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, os direitos à dignidade, liberdade e igualdade e meio ambiente equilibrado passaram a ser exigidos como valores (inseridos nas Constituições modernas) que concretizam o ideal democrático. Por outro lado, pode-se inferir que a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorre de ações cientificamente planejadas e executadas mediante interpretação de dados coligidos dos atos praticados pelo homem como indivíduo ou por entidades por ele representadas, observada a contextualização dos fatos. Considerando tais afirmações, a Contabilidade Ambiental é capaz de subsidiar a tomada de decisões com informações científicas, indicando ainda, os reflexos econômico-financeiros, informações estas destinadas à tomada de decisões ou para o simples conhecimento e acompanhamento dos interessados nas ações corretivas e/ou preventivas e, consequentemente os resultados apurados dessas ações em relação ao meio ambiente. Sendo o Direito uma ciência social com sistema binário, ou seja, direito/dever e, objetivando-se a efetivação do direito à informação sobre a exploração, conservação e preservação ambiental, vem a Contabilidade Ambiental cumprir seu papel instrumental demonstrando em valores mensuráveis monetariamente a realidade das práticas empresariais bem como o compromisso social de seus gestores na qualidade de cidadãos.
Palavras-chave: Contabilidade ambiental. Direitos difusos. Direitos fundamentais. Meio Ambiente. Sistema de Informação.
1 INTRODUÇÃO
O Impulso à realização desse trabalho deu-se em decorrência da constatação da permanente violação dos direitos fundamentais, constituindo um verdadeiro desafio para a consolidação do Estado Democrático de Direito que se pretende.
Em todo o mundo pode-se observar as atenções voltadas em torno do tema, com elaboração de estudos teóricos e acontecimentos sociais que indicam que o desafio está sendo encarado com seriedade, tendo em vista o futuro da humanidade, tanto é que fatos recentes são sintomáticos e retratam que a sociedade passou a exigir a concretização dos elementos que se destinam a garantir uma convivência democrática num ambiente ecologicamente equilibrado.
Dignidade, liberdade e igualdade passaram a ser exigidos como valores (inseridos nas Constituições modernas) que concretizam o ideal democrático.
Esses valores, bem como os demais direitos fundamentais, constituem o referencial de justiça de uma comunidade política.
Assim, antes de tratar especificamente sobre o papel da Contabilidade Ambiental como instrumento de efetivação de direitos é necessário que sejam feitos alguns esclarecimentos sobre antecedentes históricos, sobre a relevância de tal estudo, visando o incentivo à prática de uma reflexão sobre a necessidade de construção de uma conscientização ambiental sendo, na sequência, apresentados conceitos inerentes ao meio ambiente e a relação da Contabilidade com a efetivação de direitos, no que diz respeito à sua função no fornecimento de informações para a tomada de decisões ou para o simples conhecimento e acompanhamento dos interessados nas ações corretivas e/ou preventivas e, consequentemente os resultados apurados dessas ações em relação ao meio ambiente.
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Histórico sobre a preocupação com o Meio Ambiente
Consta que o histórico sobre o tema ambiental poderia ter seu ponto de partida há aproximadamente 65 milhões de anos quando teria havido um grande impacto ambiental ocasionado pelo choque de um meteorito com o Planeta Terra, alterando consideravelmente os ecossistemas da época e desencadeando o desaparecimento de muitas espécies, dentre as quais, incluem-se os dinossauros (VALLE, 2000).
Foi na década de 60 do século passado que surgiram os primeiros movimentos ambientalistas motivados pela contaminação das águas e do ar dos países industrializados e que cientistas apresentaram, por meio de modelos matemáticos, o alerta sobre os riscos de um crescimento econômico contínuo com base no uso de recursos naturais esgotáveis. O relatório apresentado, denominado Limits to Growth (Limites ao Crescimento) foi publicado em 1972, cujo mérito maior foi o de conscientizar a sociedade sobre os limites para a exploração do planeta. Mas, foi só nos anos 70, denominados “a década da regulamentação e do controle ambiental” e após a Conferência de Estocolmo em 1972 que as nações começaram a estruturar seus órgãos ambientais e estabelecer suas legislações, visando o controle da poluição ambiental. Em 1978 surge, na Alemanha, o primeiro selo ecológico, o Anjo Azul, destinado a identificar qualitativamente os produtos ecologicamente corretos. Na década de 80, face à vigência de legislações específicas de controle sobre instalação de novas indústrias, desenvolveram-se empresas especializadas na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental – EIA – e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA –. Nessa década, apesar de já existir a preocupação, a exemplo do protocolo de Montreal (1987) que baniu o uso dos CFC’s (cloro-fluor-carbonos) e o relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, tal preocupação ainda era de caráter defensivo, estimulando apenas soluções corretivas. Na década de 90, com maior grau de concientização sobre a importância da manutenção do equilíbrio ambiental e entendimento dos efeitos nocivos dos resíduos mal administrados, cresceu a preocupação com o uso das matérias escassas e não renováveis, resultando numa abordagem mais ampla e lógica que pode ser resumida pela expressão “Qualidade Ambiental” (VALLE, 2000).
Evento marcante nessa década foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, conhecida também como Cúpula da Terra ou Rio 92, ocasião em que foram abordados “Temas Ambientais Globais” (Preservação da Biodiversidade; Controle do Aquecimento Global – efeito estufa-; Proteção da camada de ozônio; Proteção das florestas; Proteção dos mares; Gestão das águas; Conservação da energia; Controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos; Controle dos poluentes orgânicos persistentes; Substituição de matérias-primas tóxicas; Promoção do desenvolvimento sustentável) (VALLE, 2000, p. 5).
E os estudos que objetivam o alcance da harmonia entre o desenvolvimento e o meio ambiente continuam, na busca de alternativas que não degradem o meio ambiente ou que pelo menos reduzam os impactos provocados por ações humanas e, ainda, em busca de métodos e técnicas de mensuração dos custos, despesas, receitas e desempenho empresarial oriundos das ações de utilização, conservação e preservação dos mesmos.
2.2 Relevância dos estudos relativos ao meio ambiente
O estudo do meio ambiente sob qualquer ângulo é de grande importância e, especificamente no mundo dos negócios tornou-se objeto de estudo na busca de competitividade além da própria sobrevivência. Para Valle (2000, p. 1) o “Meio Ambiente não deve ser um problema pois é parte de uma solução maior: a Qualidade Total”.
Além disso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equlibrado trata-se de direito difuso, ou seja, todos os cidadãos são dele titulares e é condição de sobrevivência no planeta a garantia de todos que estão interligados e unificados por esse interesse comum.
2.3 A empresa, a contabilidade e o meio ambiente como sistemas.
Há uma identificação conceitual entre empresa, contabilidade e meio ambiente, pois pode-se afirmar que todas são sistemas. Para Moema e Ovalles apud Teixeira (2003) o meio ambiente “é um conjunto de sistemas que se integram e interagem, formando o mundo que nos cerca”, ou seja, conforme elucida Teixeira (2003), “compreende todo o entorno físico em que vivemos e inclui o ar, a água, a terra, a flora, a fauna e os recursos não renováveis, como os combustíveis fósseis e os minerais”.
E o que seria esse conjunto de sistemas? A palavra sistema sugere uma variedade de significados que, a exemplo do qual e, em termos ambientais, “pode-se pensar no sistema solar em toda a sua imensidão, ou no corpo humano com toda a sua complexidade”, sendo assim, conceituado como sendo “um conjunto de elementos, ou de componentes que mantêm relações entre si” (MELO, 2002, p. 21).
Melo (2002, p. 22) argumenta ainda que, “todo sistema faz parte de um sistema maior, com o qual mantém relações, numa contribuição para o seu funcionamento, assim como dele recebendo elementos para a execução de suas próprias funções”.
E o que isso tudo tem a ver com uma empresa, ou ainda, o que tudo isso tem a ver com a contabilidade e como esta última pode contribuir para a efetivação do direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito às informações sobre as ações corretivas e preventivas empresariais que dizem respeito aos recursos e impactos ambientais? Ora, exatamente por também a empresa ser um sistema aberto, pois interage com os demais agentes econômicos ou subsistemas, numa visão holística (global) que, como explica Melo (2002) pode acontecer em situações de natureza tecnológica, sociopolítica e especulativa na oferta e na procura de produtos e serviços, de mão-de-obra (mercado de emprego) e de recursos financeiros, pois está inserida no sistema econômico.
Face ao exposto, oportunamente diz-se, que a Contabilidade, para Santos et al. (2001, p. 89), “é uma das ferramentas mais eficientes e eficazes para este processo [gerenciamento de um Sistema de Gestão Ambiental]” e, curiosamente, a despeito de Ecologia e Economia, ambas ostentam o mesmo radical grego – oikos = eco = casa, hábitat –, no entanto, os ecologistas falam em valor de uso, enquanto os economistas, em valor de troca (PINTO, 1998).
Adentrando no mérito da utilidade da Contabilidade como instrumento de controle e proteção do meio ambiente e, conseqüentemente, instrumento de efetivação de direitos, tem-se por antecedentes o aumento da população e evolução da civilização, em meio a um longo processo de transformações que inclui, entre outros, a revolução industrial, com seus reflexos face ao grande impulso das atividades manufatureiras, signiificativos reflexos na economia, nos hábitos dos indivíduos e, conseqüentemente, no meio ambiente e, a partir da década de 60, começou-se a sentir os efeitos da ação humana no meio ambiente, gerando inúmeras discussões à respeito. (REBOLIO, 2003).
Segundo Rebolio (2003), o tema meio ambiente deve ser tratado de forma multidisciplinar face sua importância para a humanidade em todas suas gerações e porque os danos causados ao meio ambiente afetam toda a sociedade. Daí a importância da Educação Ambiental, principalmente iniciada desde a infância, com ações que se prolonguem ao longo da vida.
Alguns autores da área Contábil têm se dedicado a tais estudos como é o caso dos professores Lázaro Plácido Lisboa, Maísa de Souza Ribeiro, Eliseu Martins e Aracéli Cristina de Souza Ferreira, entre outros. Mas, certamente, ainda há espaço para novos pesquisadores, devido ao número reduzido de cientistas contábeis.
2.4 Principais conceitos ambientais
Entender os exatos significados dos termos empregados em relação ao meio ambiente faz-se salutar, uma vez que, segundo Valle (2000, p. 1),
nenhum outro tema de interesse global, com exceção talvez da informática, requereu, em tão curto espaço de tempo, a formulação de tantos novos conceitos e criação de novas expressões e palavras, para poder ser entendido, debatido e aplicado por um número tão grande de interessados – todos os seres humanos.
Para o mesmo autor, o tema fez surgir em pouco tempo um vocabulário especializado e que, se não utilizado de forma correta pode gerar aumento de ansiedade e mal-entendidos. Segundo ele, são termos como ecologia, ecossistema, biota, ambientalismo, preservacionismo, conservacionismo, desenvolvimento sustentável, biodiversidade, camada de ozônio, CFC’s, EIA-RIMA’s, efeito estufa, chuvas ácidas, ISO 14000, entre outros.
Para melhor entendimento didático, são listados a seguir alguns conceitos ambientais:
1) Agenda 21: um documento-programa de ação que visa pôr em prática as declarações firmadas na Conferência do Rio, em que se propõe a redução da quantidade de energia e de materiais utilizados na produção de bens e serviços, a disseminação de tecnologias ambientais e a promoção de pesquisas que visem o desenvolvimento de novas fontes de energia e de recursos naturais renováveis e, ainda, que sejam incorporados os custos ambientais nas decisões dos produtores e consumidores, de forma que os preços reflitam o valor total dos recursos utilizados e previnam a degradação ambiental (VALLE, 2000, p. 11);
2) Biosfera: é a parte da superfície da Terra e da atmosfera onde habitam os seres vivos (VALLE, 2000, p. 6);
3) Biota: é o conjunto de plantas e animais que habitam um determinado lugar (VALLE, 2000, p. 6);
4) Conservação Ambiental: conduta em que admite-se o aproveitamento controlado dos bens e recursos que constituem o ecossistema, em extensão e ritmo tais que permitam sua recomposição, de forma induzida ou inteiramente natural (VALLE, 2000, p. 11);
5) Desenvolvimento Sustentável: significa atender às necessidades da geração atual sem comprometer o direito das futuras gerações atenderem a suas próprias necessidades (VALLE, 2000, p. 9);
6) Eco-92 ou Rio-92: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na primeira quinzena de junho de 1992, no Rio de Janeiro, com a presença de mais de 100 chefes de Estado e delegações formadas por ecologistas, ambientalistas, técnicos, cientistas, índios, feministas, religiosos, etc. (cerca de 15.000). A Primeira Conferência Munidial ocorreu vinte anos antes (BASE, 1999, p. 1244);
7) Ecologia: parte da Biologia que estuda as relações entre os seres vivos e o meio ambiente, isto é, os seres vivos em função de seu meio natural (BASE, 1999, p. 1244); a expressão foi criada em 1866 por Ernst Haeckel, biólogo alemão e discípulo de Charles Darwin. Sua etimologia, trazida do grego, significa ‘ciência do habitat’ e foi originalmente definida como a ‘ciência do modo de vida, da economia e das relações vitais externas dos organismos’ ou a ‘ciência das relações do organismo com o meio ambiente’ (VALLE, 2000, p. 6);
8) Ecologistas: especialistas em Ecologia que estudam o meio de preservação do meio ambiente, sem o qual aquela seria impossível, dadas as inter-relações entre as diferentes espécies animais e vegetais (BASE, 1999, p. 1244);
9) Ecossistema: termo criado na década de 30 por A. G. Tansley, ecólogo, é a reunião de todos os organismos de uma área determinada em sua inter-relação com o ambiente físico e leva em consideração os fluxos de energia, as cadeias alimentares e a diversidade biológica (VALLE, 2000, p. 6);
10) Educação Ambiental: consiste na incorporação dos conceitos do Desenvolvimento Sustentável e da Conservação Ambiental no dia-a-dia de uma empresa [e por que não dos indivíduos?] o que requer mudança de cultura e exige um sistema de comunicação eficiente entre vários níveis hierárquicos por meio do estabelecimento de um Programa de Educação Ambiental – PEA – que mobilize todos os seus integrantes; passo considerado importante para a implantação da Política Ambiental que se materializará através de um Sistema de Gestão Ambiental (VALLE, 2000, p. 12-13). Educar ambientalmente, segundo Fiorillo e Rodrigues (apud Fiorillo, 2004, p. 41) “significa a) reduzir os custos ambientais, à medida que a população atuará como guardiã do meio ambiente; b) efetivar o princípio da prevenção; c) fixar a idéia de consciência ecológica, que buscará sempre a utilização de tecnologias limpas; d) incentivar a realização do princípio da solidariedade, no exato sentido que perceberá que o meio ambiente é único, indivisível e de titulares indetermináveis, devendo ser justa e distributivamente acessível a todos; e) efetivar o princípio da participação , entre outras finalidades”.
11) Lixo: o conjunto dos produtos não aproveitados das atividades humanas; pode ser classificado como resíduos urbanos (gerados nas residências, comércio ou em outras atividades urbanas, como por exemplo, os vidros, latas, papéis, papelões, restos de alimento, folhas, galhos) e resíduos especiais (gerados principalmente pelas indústrias, hospitais, ambulatórios, clínicas, farmácias como por exemplo, agulhas, seringas, luvas cirúrgicas, catéteres, ampolas de medicamentos, curativos infectados) e ainda, orgânicos (o que já foi algum dia organismo vivo; são os biodegradáveis, pois ante a sua consistência e origem, a própria natureza o consumirá como por exemplo, o papel, restos de comida) e inorgânicos (são os que a natureza não consegue absorver como o vidro e o plástico) (SANTOS, 2003);
12) Poluição ambiental: pode ser definida como toda ação ou omissão do homem que através da descarga de material ou energia atuando sobre as águas, o solo e o ar, cause um desequilíbrio nocivo, seja de curto ou longo prazo, sobre o meio ambiente, tendo por efeitos mais sensíveis a degradação da qualidade ambiental e os prejuízos à saúde, segurança e qualidade de vida do homem, afetando a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente (VALLE, 2000, p.7);
13) Poluidor: pode ser uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora da degradação ambiental (VALLE, 2000, p. 7);
14) Preservação ambiental: conduta em que adota-se o critério da intocabilidade da natureza e do ecossistema pelo homem, acreditando-se que, uma vez rompido o equilíbrio preexistente no sistema, este não mais se recomporá (VALLE, 2000, p. 11).
2.5 Conclusões quanto à relação da Contabilidade Ambiental com a Efetivação de Direitos
A Constituição Federal brasileira traz em seu artigo 225 que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 2003, p. 129).
Mas como saber sobre o seu cumprimento? Como interpretar e aplicar corretamente a norma?
Perez Royo, apud Bonavides (1999, p. 532), ensina que “a interpretação é a sombra que segue o corpo. Da mesma maneira que nenhum corpo pode livrar-se da sua sombra, o Direito tampouco pode livrar-se da interpretação”.
Especial referência também deve ser feita a Cattoni de Oliveira (2001, p.57), com a afirmação de que
Toda interpretação, assim como toda atividade humana, ocorre num contexto histórico, pressupõe modos de olhar, sob o pano de fundo das tradiçõe.
Considerando as lições supramencionadas pode-se inferir que a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorre de ações cientificamente planejadas e executadas mediante interpretação de dados coligidos dos atos praticados pelo homem como indivíduo ou por entidades por ele representadas, observada a contextualização dos fatos .
A observação mais contundente acerca da aplicabilidade da norma que indica o direito expresso no artigo 225 da constituição, alerta Pinto (1998), diz respeito à aplicabilidade imediata do referido artigo em sua integralidade em função de sua natureza e da dependência de regramento infraconstitucional.
Se o próprio dispositivo constitucional entrega a responsabilidade pelos cuidados com o meio ambiente, não só ao poder público, mas também à coletividade, resta concluir que o dever abrange cada cidadão, cada entidade em função de sua própria subsistência e continuidade. Por isso, é preciso que existam métodos e instrumentos que viabilizem a produção de informações quanto à situação da conservação ou preservação dos recursos naturais e a qualidade do meio em que se vive.
A Lei 6.938/81, anterior à Constituição atual já preconizava em seu artigo 2º sobre o objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente conforme o seguinte texto:
Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
[...]
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente (PINTO, 1998).
Sendo o Direito uma ciência social com sistema binário, ou seja, direito/dever e, objetivando-se a efetivação do direito à informação sobre a exploração, conservação e preservação ambiental, vem a Contabilidade Ambiental cumprir seu papel instrumental demonstrando em valores mensuráveis monetariamente a realidade das práticas empresariais bem como o compromisso social de seus gestores na qualidade de cidadãos.
Reforçando este raciocínio, face ao direito à informação, vale citar Fipecafi (2000, p. 406): “as demonstrações contábeis de uma empresa têm o objetivo maior de prestar informações úteis aos usuários, e não o objetivo restrito de somente atender à legislação”.
Referências
BASE – Biblioteca de Auxílio ao Sistema Educacional. 1. ed. Vol. 4. São Paulo: Livraria Editora Iracema, 1999.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 8. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 1999. 793p.
BRASIL, Constituição da República Federativa do. (1988) 20. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Malheiros, 2001.288p.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 5. ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. 428p.
FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MELO, Ivo Soares. Administração de Sistemas de Informação. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.
PINTO, Antonio Carlos Brasil. Turismo e meio ambiente: aspectos jurídicos. 4. ed. Campinas, SP: Papirus, 1998 (Coleções Turismo).
REBOLIO, Mário Guilherme. A Contabilidade como instrumento de controle e proteção do meio ambiente. Disponível na Internet: ‹http://www.milenio.com.br/Siqueira/Tr155.htm›. Acesso em 13 out. 2003.
TEIXEIRA, Luciano Guerra de Almeida. Contabilidade ambiental – a busca da eco-eficiência. Disponível na Internet: ‹http://www.milenio.com.br/Siqueira/Tr155.htm›. Acesso em 13 out. 2003.
SANTOS, Adalto de Oliveira et. al. Contabilidade ambiental: um estudo sobre sua aplicabilidade em empresas brasileiras. Revista Contabilidade e Finanças. São Paulo: FIPECAFI, v. 16, n. 27, p. 89-99, set./dez. 2001.
SANTOS, Antônio Silveira R. dos. Lixo em questão. Disponível na Internet: ‹http://www.aultimaarcadenoe.com.br/index1.htm›. Acesso em 24 fev. 2003.
VALLE, Cyro Eyer do. Como se preparar para as Normas ISO 14000: qualidade ambiental: o desafio de ser competitivo protegendo o meio ambiente. 3. ed. São Paulo: Pioneira, 2000.